SIRECOM PORTO ALEGRE

Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representação Comercial de Porto Alegre e Região Metropolitana

O SIRECOM PORTO ALEGRE tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos Representantes Comerciais e empresas de Representação Comercial.

Visamos nos aproximar cada vez mais do nosso associado por meio de todos canais de comunicação, onde vamos lhe informar, e o mais importante, ouvir você.

Fique a vontade para entrar em contato e esclarecer suas dúvidas ou usufruir de todas vantagens do Sindicato.

Presidente do SIRECOM

| Patrícia Moura

| E-mail: secretaria@sirecom.org.br

Diretor Financeiro

| Marcos T. Giglio

| E-mail: secretaria@sirecom.org.br

Diretor Administrativo

| Rudolfo Giglio

| E-mail: secretaria@sirecom.org.br

Diretor Assuntos Legislativos

| José Hugo Klein

| E-mail: JOSE.HUGO.KLEIN@ICLOUD.COM

CONVENÇÃO COLETIVA


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL

As Pessoas Físicas e Jurídicas integrantes da categoria econômica representadas pelo SIRECOM PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA, estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal 2026, conforme os Artigos 513 “E” e 611 da CLT, e o entendimento firmado pelo STF no Tema 935, que reconhece a constitucionalidade da cobrança para todos os integrantes da categoria, associados ou não, em razão dos benefícios resultantes das negociações coletivas.

Valores aprovados em Assembleia Geral Extraordinária (19/11/2025)

R$ 180,00 – Representantes Comerciais Autônomos (Pessoa Física)

R$ 360,00 – Empresas de Representações Comerciais (Pessoa Jurídica)

A contribuição será recolhida em parcela única, com vencimento em 10 de abril de 2026. Após essa data, incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Direito de Oposição

Conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária da categoria profissional, está estabelecido e assegurado o direito de oposição, que deverá ser exercido individualmente e por escrito, contendo:


• Nome do Representante Comercial e número do CPF (Pessoa Física);
CNPJ e dados do sócio responsável (Pessoa Jurídica);
• Identificação legível e assinatura (dispensado o reconhecimento de firma).


A carta deverá ser entregue presencialmente na sede da entidade sindical:

📍 Rua Chaves Barcelos, nº 36, sala 1402 – Bairro Centro, Porto Alegre/RS
🕒 De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h

O prazo para apresentação é de 10 dias corridos a partir da data do registro da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Caso não exista sede ou subsede da entidade sindical na cidade de atuação do Representante Comercial, a oposição poderá ser enviada por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo estabelecido.

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*Valores para faixa de idade de 0 à 18 anos.

CONVÊNIOS

Consulte outros convênios para representantes comerciais

CONTATO

ONDE ESTAMOS?

Rua Chaves Barcelos, 36 – Sala 1402.  Centro – Porto Alegre /RS

(51) 3286-1060

secretaria@sirecom.org.br

Horário de funcionamento:

De segunda à sexta das 09h até 12h e 13h até 17h.